Decisão · STJ

STJ AREsp 2359408

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-05-16publicado em 2024-03-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA DE FORMA CONTINUADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. 1. Aplica-se o enunciado 182 da Súmula desta Corte Superior quando a petição de agravo em recurso especial não impugnar satisfatoriamente a decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. É deficiente a impugnação quando, tanto no agravo (fls. 764-787) quanto no recurso especial (fls. 694-715), não se apontou qual dispositivo de lei federal foi ofendido, e as razões pelas quais se aponta a ofensa, assim como não se apontou dissídio jurisprudencial, e muito menos o cotejo analítico dos precedentes e jurisprudências. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. O agravante argumenta que "o debate trazido à baila não importa reexame de matéria fático-probatória, ao revés, unicamente matéria de direito, não incorrendo, portanto, com a regra ajustada no enunciado da Súmula 07, desta Corte Superior -STJ" (fl. 821). Portanto, pede que o agravo regimental seja provido, a fim de ser admitido o recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA DE FORMA CONTINUADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. 1. Aplica-se o enunciado 182 da Súmula desta Corte Superior quando a petição de agravo em recurso especial não impugnar satisfatoriamente a decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. É deficiente a impugnação quando, tanto no agravo (fls. 764-787) quanto no recurso especial (fls. 694-715), não se apontou qual dispositivo de lei federal foi ofendido, e as razões pelas quais se aponta a ofensa, assim como não se apontou dissídio jurisprudencial, e muito menos o cotejo analítico dos precedentes e jurisprudências. 3. Agravo regimental desprovido.
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