Decisão · STJ

STJ AREsp 2474446

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-09-28publicado em 2024-03-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, a incidência da Súmula n. 126 do STJ, circunstância suficiente para obstar o processamento do referido recurso. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ (Relator): JORGE AUGUSTO DA SILVA agrava da decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso especial ante a Súmula n. 182 do STJ. A defesa sustenta o conhecimento do recurso, ao argumento de que a houve a impugnação quase na sua totalidade da decisão que não admitiu o recurso especial. Postula, assim, a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao julgamento colegiado, a fim de que seja conhecido e provido o especial. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, a incidência da Súmula n. 126 do STJ, circunstância suficiente para obstar o processamento do referido recurso. 3. Agravo regimental não provido.
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