STJ AREsp 2328563
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 231/STJ. ENUNCIADO VIGENTE. PRECEDENTES. SOBRESTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU DETERMINAÇÃO JUDICIAL NESSE SENTIDO. 1. O comando da Súmula n. 231/STJ, segundo a qual: " a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal" encontra-se em plena vigência, sendo, pois, correta a manutenção da pena aplicada na primeira fase, embora presente circunstância atenuante. Precedentes. 2. Tampouco há falar em sobrestamento do feito ante a afetação do tema, à míngua de previsão legal ou de determinação judicial nesse sentido. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões do agravo, insurge-se o agravante apenas no que diz respeito à tese de violação do art. 65, III, d, do Código Penal, ressaltando que a matéria foi afetada pela Sexta Turma, pugnando pelo sobrestamento do feito até a decisão final da Terceira Seção, não se tratando "somente de questão constitucional" (fl. 391). Impugnação não apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 231/STJ. ENUNCIADO VIGENTE. PRECEDENTES. SOBRESTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU DETERMINAÇÃO JUDICIAL NESSE SENTIDO. 1. O comando da Súmula n. 231/STJ, segundo a qual: " a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal" encontra-se em plena vigência, sendo, pois, correta a manutenção da pena aplicada na primeira fase, embora presente circunstância atenuante. Precedentes. 2. Tampouco há falar em sobrestamento do feito ante a afetação do tema, à míngua de previsão legal ou de determinação judicial nesse sentido. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.