Decisão · STJ

STJ AREsp 2291974

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-02-09publicado em 2024-03-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE EFEITO INTERRUPTIVO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRECEDENTES. 1. A sedimentada jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, nos termos da jurisprudência desta Corte, contra a decisão que inadmite o recurso especial somente é cabível a interposição de agravo em recurso especial, não se admitindo a oposição de embargos de declaração, os quais, por serem incabíveis, não se prestam a interromper o prazo para a interposição do agravo em recurso especial. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade. Alega o agravante, em suma, que "o artigo 1026 do Código de Processo Civil dispõe que a oposição de Embargos de Declaração interrompe o prazo para interposição de outros recursos, sendo que estes, foram opostos, inclusive, para sanar a omissão contida na decisão que inadmitiu o Recurso Especial corretamente interposto. Assim, com a rejeição dos Embargos, deu-se a interposição do Agravo em Recurso Especial" (fl. 493), daí a tempestividade do recurso especial. Aduz ainda que o "Agravo em Recurso Especial, fora interposto sem sequer ter sido publicada a decisão que rejeitou os Embargos, tendo a presente Recorrente, se antecipado nesse sentido" (fl. 493), a demonstrar, outrossim, a tempestividade do recurso especial. Requer o conhecimento e o provimento do recurso. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE EFEITO INTERRUPTIVO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRECEDENTES. 1. A sedimentada jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, nos termos da jurisprudência desta Corte, contra a decisão que inadmite o recurso especial somente é cabível a interposição de agravo em recurso especial, não se admitindo a oposição de embargos de declaração, os quais, por serem incabíveis, não se prestam a interromper o prazo para a interposição do agravo em recurso especial. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
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