Decisão · STJ

STJ EAREsp 2140201

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2022-05-30publicado em 2024-03-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIOU A CONTROVÉRSIA DE MÉRITO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 315/STJ. 1. Os embargos de divergência têm por finalidade precípua a uniformização da jurisprudência interna do STJ quanto à interpretação da legislação federal, não servindo para discutir o erro ou acerto do acórdão embargado quanto à aplicação, ou não, de regra técnica de admissibilidade do recurso especial ou do agravo em recurso especial. 2. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. Aplicação analógica da Súmula 315/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por MARTEVAL ALVES RIBEIRO em face da decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência que opusera contra acórdão proferido pela Quarta Turma do STJ no julgamento do AgInt no AREsp 2.140.201/DF. Ação: de arbitramento de honorários advocatícios c/c pedido de declaração de fraude à execução ajuizada pelo recorrente em face de JOSE ANTONIO FILHO. Sentença: julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, em razão da falta de interesse de agir, por inadequação da via eleita.
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