STJ AREsp 2328378
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. PAGAMENTO DA PENA DE MULTA. ARTIGO APONTADO COMO VIOLADO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO NORMATIVO APTO A MODIFICAR A DECISÃO COMBATIDA. SÚMULA N. 284/STF. HIPOSUFICIÊNCIA DO REEDUCANDO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O dispositivo legal apontado pelo recorrente, qual seja, o art. 112 da LEP, isoladamente, não contém comando normativo apto a desconstituir o fundamento do acórdão recorrido, porquanto o recurso especial em nada se referiu aos dispositivos legais relacionados à multa, o que atrai a incidência da súmula n. 284/STF 2. Tendo as instâncias ordinárias concluído que a progressão de regime independe da quitação da pena de multa, ante a comprovação da hipossuficiência financeira do reeducando, a revisão das premissas fáticas do julgado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Sustenta o agravante, em síntese, a não incidência da súmula n. 284/STF, pois "é possível verificar das razões do recurso excepcional que a violação ao art. 112 da LEP se encontra devidamente demonstrada, sobretudo, porque o recorrente aduziu enfaticamente que a aplicação do referido dispositivo legal não se limita à observação do quantum de pena já cumprido pelo apenado." (fl. 350), bem como da súmula n. 7/STJ, pois "resta clarividente que não há o propósito de reexame de provas, razão pela qual torna-se indevida a aplicação do referido enunciado sumular ao caso sub examine" (fl. 355). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do presente agravo regimental para julgamento na Turma. Impugnação não apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. PAGAMENTO DA PENA DE MULTA. ARTIGO APONTADO COMO VIOLADO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO NORMATIVO APTO A MODIFICAR A DECISÃO COMBATIDA. SÚMULA N. 284/STF. HIPOSUFICIÊNCIA DO REEDUCANDO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O dispositivo legal apontado pelo recorrente, qual seja, o art. 112 da LEP, isoladamente, não contém comando normativo apto a desconstituir o fundamento do acórdão recorrido, porquanto o recurso especial em nada se referiu aos dispositivos legais relacionados à multa, o que atrai a incidência da súmula n. 284/STF 2. Tendo as instâncias ordinárias concluído que a progressão de regime independe da quitação da pena de multa, ante a comprovação da hipossuficiência financeira do reeducando, a revisão das premissas fáticas do julgado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.