STJ AREsp 2320304
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. 1. A ausência de efetiva impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte. 2. Neste recurso, a defesa mais uma vez deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a repetir os mesmos fundamentos dos recursos anteriores, sendo o presente agravo regimental uma cópia do agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica (Súmula n. 182/STJ). Copia a defesa, no presente regimental, os mesmos argumentos trazidos no agravo em recurso especial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o envio do feito para julgamento perante a Turma julgadora. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. 1. A ausência de efetiva impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte. 2. Neste recurso, a defesa mais uma vez deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a repetir os mesmos fundamentos dos recursos anteriores, sendo o presente agravo regimental uma cópia do agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental improvido.