STJ AREsp 2497886
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 182/STJ. Nas razões do regimental, o agravante afirma que o recurso especial atende os requisitos legais de admissibilidade, que não pretende o reexame de provas, que a "impugnação indireta ocorrida no recurso e a Súmula nº 7 não invalida a admissibilidade do agravo em recurso especial, na medida em que a defesa suscitou a tese de violação ao art. 157 e 33 ambos do Código Penal" (fl. 378), reiterando, no mais, as razões do especial. Requer, assim, seja conhecido e provido o recurso. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.