STJ AREsp 2327747
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E ADEQUADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. A ausência de impugnação específica e adequada dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ. 2. Na hipótese, a parte agravante deixou de infirmar, como ressaltado na decisão monocrática atacada, de maneira adequada e suficiente, as razões apresentadas pelo eg. Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial (Súmulas 7 e 83 do STJ). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, por ausência de impugnação específica (Súmula 182/STJ). Alega a parte agravante, em síntese, que os fundamentos utilizados pela Corte local para negar seguimento ao recurso especial foram devidamente impugnados no agravo. A esse respeito, assevera ser desnecessário o reexame de provas para o exame da controvérsia, mas apenas revaloração, bem como que "colacionou jurisprudências demonstrando que não há entendimento pacífico". Entende, assim, não incidirem as Súmulas 7 e 83 desta Corte. Aduz relevância da questão de direito trazida à discussão (violação do art. 386, VII, do CPP; arts. 14, II, 41 e 157, § 2º, I e II, todos do CP). Nesses termos, requer seja o recurso especial conhecido e provido. Não foi oferecida impugnação. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E ADEQUADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. A ausência de impugnação específica e adequada dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ. 2. Na hipótese, a parte agravante deixou de infirmar, como ressaltado na decisão monocrática atacada, de maneira adequada e suficiente, as razões apresentadas pelo eg. Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial (Súmulas 7 e 83 do STJ). 3. Agravo regimental desprovido.