Decisão · STJ

STJ AREsp 2425426

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-08-04publicado em 2024-03-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Consta do processo que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7, 83 e 182, todas do STJ, bem como da ausência de prequestionamento. Nas razões do agravo interposto, o insurgente não refutou a incidência dos referidos impeditivos. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MARCELO BATISTA FEITOZA interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial devido à incidência da Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, o postulante afirma que foram devidamente infirmados todos os argumentos expostos na decisão agravada. Requer, assim, a reconsideração do decisum agravado ou o julgamento O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo (fls. 629-637). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Consta do processo que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7, 83 e 182, todas do STJ, bem como da ausência de prequestionamento. Nas razões do agravo interposto, o insurgente não refutou a incidência dos referidos impeditivos. 3. Agravo regimental não provido.
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