Decisão · STJ

STJ AREsp 2466366

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-08-25publicado em 2024-03-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Consta do processo que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7, 83 e 171, todas do STJ. Nas razões do agravo interposto, o insurgente não refutou a incidência dos referidos impeditivos. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO PAULO CESAR DA SILVA JUNIOR agrava da decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do seu agravo em recurso especial, pela incidência da Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, o postulante afirma que foram devidamente infirmados todos os argumentos expostos na decisão agravada. Requer, ao final, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito à Turma julgadora, para que seja provido o recurso. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Consta do processo que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7, 83 e 171, todas do STJ. Nas razões do agravo interposto, o insurgente não refutou a incidência dos referidos impeditivos. 3. Agravo regimental não provido.
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