Decisão · STJ

STJ AREsp 2408695

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-07-12publicado em 2024-03-04
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 39 DA LEI N. 8.038/1990 E 258 DO RISTJ. 1. Não obstante a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao processo penal, o prazo para a interposição de agravo regimental é de 5 dias corridos, conforme estabelecem os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258, caput, do RISTJ. 2. Na espécie, a decisão agravada foi considerada publicada em 3/8/2023. O prazo para a interposição do recurso iniciou-se em 4/8/2023 e se encerrou em 8/8/2023, tendo sido o presente recurso protocolizado somente em 11/8/2023 , fora, portanto, do quinquídio legal para a interposição de agravo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu dos agravos em recurso especial. A defesa se insurge contra as razões constantes da decisão monocrática diante da incidência da Súmula n. 182 do STJ, afirmando ter impugnado os óbices constantes das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, expondo considerações a respeito. Requer a reconsideração da decisão agravada ou que o agravo seja submetido para exame pela Turma j ulgadora. As contrarrazões são apresentadas (fls. 305-310). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 39 DA LEI N. 8.038/1990 E 258 DO RISTJ. 1. Não obstante a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao processo penal, o prazo para a interposição de agravo regimental é de 5 dias corridos, conforme estabelecem os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258, caput, do RISTJ. 2. Na espécie, a decisão agravada foi considerada publicada em 3/8/2023. O prazo para a interposição do recurso iniciou-se em 4/8/2023 e se encerrou em 8/8/2023, tendo sido o presente recurso protocolizado somente em 11/8/2023 , fora, portanto, do quinquídio legal para a interposição de agravo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido.
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