Decisão · STJ

STJ HC 833712

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-06-24publicado em 2024-03-04
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIR PROVAS E REEXAMINAR FATOS NA VIA MANDAMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça foi firme em concluir, com lastro em provas submetidas ao contraditório, que o agravante praticou o delito de porte ilegal de arma de fogo. O pedido de absolvição, com a desconstituição do que ficou estabelecido nas instâncias ordinárias, ensejaria a reexame aprofundado de todo conjunto fático-probatório, providência incabível na via mandamental. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ANTONIO JOSÉ DA SILVA NETO agrava da decisão denegatória de seu habeas corpus. O condenado por porte ilegal de arma de fogo reitera o pedido de absolvição. Assinala que a concessão da ordem pressupõe simples revaloração do interrogatório judicial, em que se retratou e afirmou não possuir armamento, e da oitiva de testemunha, que, em juízo, esclareceu a inexistência de tiro desferido pelo acusado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIR PROVAS E REEXAMINAR FATOS NA VIA MANDAMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça foi firme em concluir, com lastro em provas submetidas ao contraditório, que o agravante praticou o delito de porte ilegal de arma de fogo. O pedido de absolvição, com a desconstituição do que ficou estabelecido nas instâncias ordinárias, ensejaria a reexame aprofundado de todo conjunto fático-probatório, providência incabível na via mandamental. 2. Agravo regimental não provido.
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