Decisão · STJ

STJ AREsp 2387175

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-06-15publicado em 2024-03-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. O recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal, haja vista que o acórdão foi disponibilizado no DJe em 26/1/2023 (certidão de fl. 512), e, por isso, publicado em 27/1/2023 (sexta-feira), começando o prazo a fluir em 30/1/2023 (segunda-feira), e o termo final no dia 13/2/2023, sendo que o recurso foi protocolado em 14/2/2023. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 552-553 que não conheceu do agravo em recurso especial. O agravante argumenta que, "no caso sub judice, publicado o acórdão estadual em 27.01.2023 -sexta-feira-, a contagem do prazo recursal iniciou-se em 30.02.2023 -segunda-feira- e terminou em 14.02.2023, mostrando-se tempestivo o recurso especial interposto em 14.02.2023, o presente recurso deve ser provido, para afastar a sua intempestividade, por não incorrer, portanto com as regras do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal, como especificamente infirmado" (fls. 563-564). Portanto, pede o provimento do agravo regimental, a fim de ser admitido o recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. O recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal, haja vista que o acórdão foi disponibilizado no DJe em 26/1/2023 (certidão de fl. 512), e, por isso, publicado em 27/1/2023 (sexta-feira), começando o prazo a fluir em 30/1/2023 (segunda-feira), e o termo final no dia 13/2/2023, sendo que o recurso foi protocolado em 14/2/2023. 2. Agravo regimental improvido.
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