Decisão · STJ

STJ AREsp 2391616

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-06-21publicado em 2024-03-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É acertada a decisão que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o insurgente deixou de refutar, especificamente, todos os fundamentos de inadmissibilidade, em especial a Súmula n. 7 do STJ. 2 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: RENNAN BARCELLOS SILVEIRA interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do seu agravo em recurso especial com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do RISTJ. Em suas razões, o agravante sustenta, em síntese, que haveria impugnado os óbices das Súmulas n. 7 e 83, ambas do STJ, apontados pelo Tribunal estadual para a não admissão de seu REsp. Requer a reconsideração do decisum impugnado e, subsidiariamente, o acolhimento do regimental, a fim de que sejam conhecidos e providos o agravo e o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É acertada a decisão que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o insurgente deixou de refutar, especificamente, todos os fundamentos de inadmissibilidade, em especial a Súmula n. 7 do STJ. 2 . Agravo regimental não provido.
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