Decisão · STJ

STJ AREsp 1415123

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2018-12-06publicado em 2024-03-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 895/STF. 1. A alegada violação do princípio da inafastabilidade de jurisdição, por implicar ofensa indireta à Constituição Federal ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral (Tema n. 895 do STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMAURI CAZZOTTO e OUTROS contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada (fl. 629): RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. EXISTÊNCIA DE ÓBICE AO EXAME DE MÉRITO, DEBATE FÁTICO OU OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. TEMA N. 895/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. As partes agravantes alegam a inexistência de ofensa reflexa à Constituição Federal. Defendem "que a alegação da violação do artigo 5º, XXXV, da CF/88, utilizada como fundamento no Recurso Extraordinário dos agravantes, independe de qualquer interpretação da legislação federal invocada pela r. decisão agravada" (fl. 641). Argumentam que (fl. 643): Inexiste "ofensa indireta à Constituição" (Tema 895/STF), não há matéria infraconstitucional colocada à frente do que se pretende determinar como constitucional ou não, a saber se o livre exercício de ação pode ser impedido pela simples existência de mandado de segurança coletivo sem trânsito em julgado e se esta afirmação, exaustivamente reiterada no STJ, é causa para infirmar a aplicação do inciso XXXV, do art. 5º, da CF. Aduzem que (fl. 644): Exigir o trânsito em jugado do writ coletivo para que se exerça livremente o direito de ação é intolerável no âmbito constitucional, pois resultaria em desmesurada procrastinação, colocando à frente do exercício desta garantia fundamental um requisito desproporcional, negando conhecer e julgar uma ação de cobrança que aqui se afigura como o resultado do pleno gozo, amplamente conferido no inciso XXXV, do art. 5º, da Carta Magna. Requerem o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. Não foram oferecidas contrarrazões (fls. 654-655). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 895/STF. 1. A alegada violação do princípio da inafastabilidade de jurisdição, por implicar ofensa indireta à Constituição Federal ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral (Tema n. 895 do STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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