Decisão · STJ

STJ HC 860764

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-10-09publicado em 2024-03-04
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento. 2. Na hipótese, a irresignação do embargante se resume ao seu mero inconformismo com o resultado do julgado, que lhe foi desfavorável. Não há nenhum fundamento que justifique a oposição dos embargos de declaração, os quais se prestam apenas a sanar eventual omissão, contradição ou ob scuridade do julgado, e não a reapreciar a causa. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: VALÉRIO SALES DE CAMPOS opõe embargos declaratórios contra o acórdão de fls. 442-443, por meio do qual a Sexta Turma negou provimento ao agravo regimental. A defesa sustenta, em síntese, que a decisão embargada é "omissa e contraditória quanto às teses deduzidas em seus próprios julgados, razão porque postula-se sua complementação, manifestando-se expressamente sobre a possibilidade de conhecimento do writ, não obstante a superveniência do trânsito em julgado, ausente ajuizamento de revisão criminal" (fl. 463). Pleiteia, ao fim, que os vícios apontados sejam sanados, com atribuição de efeitos modificativos aos aclaratórios, a fim de absolver o réu. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento. 2. Na hipótese, a irresignação do embargante se resume ao seu mero inconformismo com o resultado do julgado, que lhe foi desfavorável. Não há nenhum fundamento que justifique a oposição dos embargos de declaração, os quais se prestam apenas a sanar eventual omissão, contradição ou ob scuridade do julgado, e não a reapreciar a causa. 3. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →