STJ AREsp 2379228
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO ESPECIAL CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. CONHECIMENTO APENAS DO PRIMEIRO. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL OU UNIRECORRIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida atrai a incidência dos arts. 1.021, § 1º, do CPC, e da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese de interposição de dois recursos contra a mesma decisão, pela mesma parte, apenas o primeiro pode ser conhecido, tendo em vista a ocorrência da preclusão consumativa e ofensa ao princípio da unicidade recursal ou unirrecorribilidade, que veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. Jurisprudência do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Ministra Presidente do STJ que não conheceu do recurso. Alega a parte agravante que os precedentes indicados pela Ministra são totalmente distintos em essência, tecendo considerações a respeito das questões de mérito tratadas em cada um. Aduz que são "recursos distintos, com pedidos distintos, que guardam nada mais que mera semelhança" (fl. 356). Também expõe considerações pelas quais busca demonstrar não incidir a Súmula n. 115 do STJ no caso concreto. Requer a reconsideração da decisão ou o conhecimento e provimento do recurso pela Turma julgadora. O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não conhecimento do regimental. Foram apresentadas as contrarrazões (fls. 385-387). Em petição de fls. 390-394, a defesa vem pleitear a declaração de indulto e, em consequência extinta a punibilidade do agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO ESPECIAL CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. CONHECIMENTO APENAS DO PRIMEIRO. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL OU UNIRECORRIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida atrai a incidência dos arts. 1.021, § 1º, do CPC, e da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese de interposição de dois recursos contra a mesma decisão, pela mesma parte, apenas o primeiro pode ser conhecido, tendo em vista a ocorrência da preclusão consumativa e ofensa ao princípio da unicidade recursal ou unirrecorribilidade, que veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. Jurisprudência do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.