Decisão · STJ

STJ AREsp 2480942

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-10-06publicado em 2024-03-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDO POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. 1. Nas razões do recurso especial, a defesa deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados, o que impossibilitou a compreensão da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. No agravo regimental, as razões recursais não impugnam especificamente o único fundamento da decisão monocrática proferida nesta Corte Superior, atraindo o óbice da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental do qual não se conhece. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por RENATO GOMES DA SILVA contra decisão da lavra da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso, em razão da incidência da Súmula n. 284/STF (e-STJ fls. 117/118). Nas razões do presente agravo regimental, repisa a defesa os mesmos argumentos expendidos por ocasião do recurso especial, aduzindo, para tanto, que " o Acórdão relatou que, mesmo que o Agravante tenha concluído o curso de "Direito Penal" de forma EAD e, embora facultada pela lei a atividade educacional por metodologia de ensino à distância, a documentação apresentada não preenche os requisitos legais, porquanto não foi chancelada pelas autoridades educacionais competentes consistindo em simples certificado assinado pelo diretor da instituição particular, sem qualquer indicativo de acompanhamento ou supervisão da unidade prisional" (e-STJ fl. 126). Requer, ao final, "seja o presente recurso recebido e regularmente processado para que seja submetido à apreciação da Turma, a fim de que seja concedido a remição de pena do agravante, nos termos do art. 126, §2º da LEP, Lei 9.394/96, decreto nº5.622 de 20.12.2005, na RECOMENDAÇÃO nº 44 de 26 de novembro 2013 e resolução nº391 do CNJ de 10.05.2021" (e-STJ fl. 133). O Parquet opinou pelo desprovimento do agravo regimental (e-STJ fls. 148/149). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDO POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. 1. Nas razões do recurso especial, a defesa deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados, o que impossibilitou a compreensão da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. No agravo regimental, as razões recursais não impugnam especificamente o único fundamento da decisão monocrática proferida nesta Corte Superior, atraindo o óbice da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental do qual não se conhece.
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