Decisão · STJ

STJ AREsp 2281191

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-01-20publicado em 2024-03-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a parte indica como violado dispositivo de lei federal não aplicado ao caso concreto e com conteúdo normativo dissociado do aresto recorrido. 2. Esta Corte não possui competência para, em recurso especial, analisar e julgar tese de violação de dispositivo da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ (Relator): SILVIO FARIAS LIMA agrava da decisão da Presidência desta Corte, que conheceu do seu agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ. O insurgente pede a reforma do julgado, pois a questão controvertida é jurídica. A defesa apontou a ausência de provas para a condenação e a violação do art. 93, IX, da CF, uma vez que o acórdão .. presumiu a existência da estabilidade e permanência necessárias à configuração" (fl. 865) da associação criminosa. Requer a admissão e o provimento do reclamo, para o fim de declarar sua absolvição. O Ministério Público opinou pelo não conhecimento do agravo. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a parte indica como violado dispositivo de lei federal não aplicado ao caso concreto e com conteúdo normativo dissociado do aresto recorrido. 2. Esta Corte não possui competência para, em recurso especial, analisar e julgar tese de violação de dispositivo da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido.
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