STJ AREsp 2414493
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO ARNALDO AGOSTINHO SOTTANI interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 1.667-1.668, proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência do enunciado na Súmula n. 182 do STJ. A defesa aduz, em síntese, que "A irresignação defensiva é evidente diante da matéria apresentada em sede de recurso especial e agravo de instrumento, justificando, agora, a impetração do presente recurso de agravo regimental" (fl. 1.675). No mais, basicamente reafirma a sua compreensão de que deve ser aplicada a minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental ou, superada a Sumula n. 182 do STJ, o não provimento do recurso. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.