STJ Rcl 46118
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADO RECLAMADO E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. HIPÓTESE DE RECLAMAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA DE JULGADO DO STJ PARA O CASO DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A reclamação foi manejada com a finalidade de suscitar uma divergência jurisprudencial entre o Tribunal a quo e a orientação jurisprudencial do STJ. 2. O descumprimento do provimento jurisdicional exarado por esta Corte Superior não foi demonstrado, o que indica o intento da parte de utilizar o presente instrumento processual como sucedâneo de recurso. 3. A jurisprudência do STJ declara que a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, de modo que não é instrumento para dirimir divergências jurisprudenciais, mas sim para preservar a autoridade ou a competência do tribunal. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE CURITIBA contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ALEGADA DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADO RECLAMADO E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. HIPÓTESE DE RECLAMAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA DE JULGADO DO STJ PARA O CASO DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. RECLAMAÇÃO NÃO PROVIDA. No presente recurso, o agravante sustenta que a reclamação não pode ser considerada sucedâneo recursal. Afirma que só seria possível considerar a inversão sucumbencial implícita se tivesse ocorrido a total reforma da decisão. Argui que a jurisprudência do STJ que a inversão do ônus sucumbencial deve ocorrer de forma expressa. Aduz que a decisão combatida pela reclamação teve fundamento em premissa de que houve inversão sucumbencial apesar de não haver indicação expressa em julgado que declarou parcial provimento de recurso para declarar que o abate-teto fora considerado ilegal. Argui, em síntese, que não pode ser obrigado arcar com todo o ônus do processo quando sequer houve inversão do ônus sucumbencial. Em síntese, afirma que (e-STJ fl. 256): "constata-se que houve violação à autoridade da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Agravo de instrumento em recurso especial n. 1773160-PR, do que deflui a necessidade de reforma da decisão agravada." Em impugnação, o agravado suscita que (e-STJ fl. 262): "nunca houve o alegado descumprimento da decisão proferida por este Egrégio Superior Tribunal de Justiça no AREsp nº. 1.773.160/PR". É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADO RECLAMADO E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. HIPÓTESE DE RECLAMAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA DE JULGADO DO STJ PARA O CASO DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A reclamação foi manejada com a finalidade de suscitar uma divergência jurisprudencial entre o Tribunal a quo e a orientação jurisprudencial do STJ. 2. O descumprimento do provimento jurisdicional exarado por esta Corte Superior não foi demonstrado, o que indica o intento da parte de utilizar o presente instrumento processual como sucedâneo de recurso. 3. A jurisprudência do STJ declara que a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, de modo que não é instrumento para dirimir divergências jurisprudenciais, mas sim para preservar a autoridade ou a competência do tribunal. 4. Agravo interno não provido.