Decisão · STJ

STJ AREsp 2250253

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2022-11-10publicado em 2024-03-04
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTAÇÃO DEFENSIVA DIVORCIADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA NO QUE TANGE À SÚMULA N. 83/STJ . QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS SUFICIENTE. SÚMULA 7/STJ. 1. O argumento carreado pela defesa, de que esta relatoria não conheceu do agravo em recurso especial diante da ausência de impugnação específica do óbice da Súmula 83/STJ, não guarda correlação com o que foi decidido, pois foi assentado que o entendimento do Tribunal local - pela legalidade do acesso aos dados do celular do réu a partir de mandado de busca e apreensão e investigações adequadamente realizadas -, encontra ressonância na jurisprudência desta Casa. 2. Se o Colegiado estadual, fundamentadamente, compreendeu pela integridade da cadeia de custódia, bem como confirmou a condenação do réu, eis que ancorada em investigações prévias, provas testemunhais, documentais, e em vídeo, modificar suas conclusões demandaria necessário revolvimento de fatos e provas, providência obstada pelo enunciado da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Sustenta a defesa, em síntese, que impugnou especificamente o óbice sumular n. 83/STJ. Argumenta, igualmente, não ser o caso de incidência da Súmula 7/STJ, visto que a matéria a respeito da "violação aos artigos 158-A a 158-F do CPP, a qual requer apenas uma revaloração jurídica dos argumentos consignados no acórdão" (fl. 866). Requer o conhecimento e provimento do agravo regimental. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTAÇÃO DEFENSIVA DIVORCIADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA NO QUE TANGE À SÚMULA N. 83/STJ . QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS SUFICIENTE. SÚMULA 7/STJ. 1. O argumento carreado pela defesa, de que esta relatoria não conheceu do agravo em recurso especial diante da ausência de impugnação específica do óbice da Súmula 83/STJ, não guarda correlação com o que foi decidido, pois foi assentado que o entendimento do Tribunal local - pela legalidade do acesso aos dados do celular do réu a partir de mandado de busca e apreensão e investigações adequadamente realizadas -, encontra ressonância na jurisprudência desta Casa. 2. Se o Colegiado estadual, fundamentadamente, compreendeu pela integridade da cadeia de custódia, bem como confirmou a condenação do réu, eis que ancorada em investigações prévias, provas testemunhais, documentais, e em vídeo, modificar suas conclusões demandaria necessário revolvimento de fatos e provas, providência obstada pelo enunciado da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental improvido.
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