STJ AREsp 2401318
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. 1. A ausência de efetiva impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica (Súmula n. 182/STJ). Alega a defesa que "o referido recurso respeitou o princípio da dialeticidade recursal, tendo impugnado todos os argumentos da decisão agravada." (fl. 927), bem como que "percebe-se que tal enunciado foi devidamente impugnado implicitamente, em que pese não haver menção direta à Súmula 284 do STF, nota-se que o Agravo em Recurso Especial demonstra que não houve impugnação genérica, pois foi apresentado o artigo da norma federal específico que foi contrariado e que quais provas houve uma valoração incorreta pelos Julgadores do Tribunal a quo, a fim de ensejar a absolvição do Agravante" (fl. 927). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou que seja submetido a julgamento pela Turma. Foi apresentada impugnação e o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. 1. A ausência de efetiva impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido.