STJ AREsp 1473952
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 895/STF. 1. A alegada violação do princípio da inafastabilidade de jurisdição, por implicar ofensa indireta à Constituição Federal ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral (Tema n. 895/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARISTELA PEREIRA, RAQUEL RUBIO RUIZ, REGINA CELIA MARQUES, MARIA JOSÉ MARQUES, MARIA CRISTINA CANTAGALLI, ADRIANA CURSINO, CELIA ERLENE DOS SANTOS ELEUTERIO, VALDEMAR LEITE DA CRUZ, EROIDES LOPES DE SOUZA e JOSÉ APARECIDO DE MELO contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. EXISTÊNCIA DE ÓBICE AO EXAME DE MÉRITO, DEBATE FÁTICO OU OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. TEMA N. 895/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. As partes agravantes sustentam, em síntese, que teria havido violação do disposto no art. 5º, XXXV, da CF. Argumentam, ainda, que a pretensão seria de mera cobrança de parcelas pretéritas ao período abarcado pelo mandado de segurança coletivo. Afirmam que o STJ criou requisitos para o exercício do direito de ação, contrariando diretamente o Texto Constitucional. Requerem o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. Não foram oferecidas contrarrazões (fl. 555). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 895/STF. 1. A alegada violação do princípio da inafastabilidade de jurisdição, por implicar ofensa indireta à Constituição Federal ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral (Tema n. 895/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.