STJ AREsp 2321579
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VERBETE 182 DA SÚMULA DO STJ. RECORRENTE DEIXOU DE IMPUGNAR OS MOTIVOS DA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se conhece do agravo em recurso especial quando não apresenta nenhum fundamento que contraria a decisão que não admitiu o recurso especial, ou seja, não é demonstrado de forma satisfatória qual lei federal foi violada e a razão da violação. 2. O recurso especial não tem a finalidade de devolver a matéria fático-probatória ao STJ, como se esta Corte fosse uma espécie de terceira instância revisional de julgamentos, mas sim tem finalidades excepcionais definidas na Constituição da República. 3. Recurso especial no qual, por falha técnica grosseira, não consta, de forma clara e objetiva, qual lei federal foi descumprida, e por quais razões houve descumprimento, não deve ser conhecido pelos tribunais estaduais ou federais. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 772-773, que não conheceu do agravo em recurso especial. Os agravantes argumentam que "não há qualquer pretensão a revisão da matéria fática e/ou de provas, eis que, no Recurso Especial não há menção a reexame de matéria fática e/ou de provas, já que os fatos eram incontroversos. Já a Súmula 83 do STJ, não há que se falar do não conhecimento do recurso especial por divergência, pois a orientação do tribunal é diversa da decisão recorrida" (fl. 780). Sustentam ainda que "o Recurso Especial não visava à rediscussão de matéria fática e/ou de provas, e sim, que tivesse sido aplicado os art. 386, VII; 387, §2º, ambos do CPP; art. 28, da Lei 11.343/06; art. 33, §2º, "c", do CP ; pois o recorrentes (Ora, Agravantes) postula a reforma total do v. Acórdão de index. 558, que por unanimidade de votos conheceu, deu PROVIMENTO ao recurso ministerial e PARCIAL PROVIMENTO do recurso defensivo, com vias à condenação dos réus". Portanto, pretendem o provimento do agravo regimental, para que seja dado conhecimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VERBETE 182 DA SÚMULA DO STJ. RECORRENTE DEIXOU DE IMPUGNAR OS MOTIVOS DA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se conhece do agravo em recurso especial quando não apresenta nenhum fundamento que contraria a decisão que não admitiu o recurso especial, ou seja, não é demonstrado de forma satisfatória qual lei federal foi violada e a razão da violação. 2. O recurso especial não tem a finalidade de devolver a matéria fático-probatória ao STJ, como se esta Corte fosse uma espécie de terceira instância revisional de julgamentos, mas sim tem finalidades excepcionais definidas na Constituição da República. 3. Recurso especial no qual, por falha técnica grosseira, não consta, de forma clara e objetiva, qual lei federal foi descumprida, e por quais razões houve descumprimento, não deve ser conhecido pelos tribunais estaduais ou federais. 4. Agravo regimental desprovido.