STJ AREsp 2405573
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 241-A E 241-B DA LEI Nº 8.069/1990. ARMAZENAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE IMAGENS E VÍDEOS DE PORNOGRAFIA INFANTIL. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. APLICAÇÃO NO PATAMAR DE 2/3. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, na fixação do quantum decorrente da continuidade delitiva, a teor do disposto no art. 71 do Código Penal, deve-se levar em consideração o número de infrações penais cometidas. 2. No caso, embora não delimitada a quantidade exata, foi aplicada a fração de 2/3, considerando-se que, conforme a prova pericial, as condutas de armazenar e compartilhar imagens e vídeos de pornografia infantil ocorreram por diversas vezes, o que possibilita a fixação da fração máxima, referente à prática de 7 delitos ou mais, entendimento que não destoa da jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula n. 83/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Sustenta a parte agravante que "a decisão contestada violou o art. 71 do Código de Processo Penal ao aplicar de forma desproporcional a fração de aumento no contexto do Crime Continuado. Além disso, infringiu os princípios fundamentais do Direito Penal, tais como a razoabilidade e a proporcionalidade" (fl. 425). Afirma que "a decisão contestada não está alinhada com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (fl. 425), não incidindo a Súmula 83/STJ. Requer a reconsideração da decisão impugnada para reduzir a fração de aumento da continuidade delitiva para 1/6. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 241-A E 241-B DA LEI Nº 8.069/1990. ARMAZENAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE IMAGENS E VÍDEOS DE PORNOGRAFIA INFANTIL. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. APLICAÇÃO NO PATAMAR DE 2/3. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, na fixação do quantum decorrente da continuidade delitiva, a teor do disposto no art. 71 do Código Penal, deve-se levar em consideração o número de infrações penais cometidas. 2. No caso, embora não delimitada a quantidade exata, foi aplicada a fração de 2/3, considerando-se que, conforme a prova pericial, as condutas de armazenar e compartilhar imagens e vídeos de pornografia infantil ocorreram por diversas vezes, o que possibilita a fixação da fração máxima, referente à prática de 7 delitos ou mais, entendimento que não destoa da jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula n. 83/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.