Decisão · STJ

STJ HC 869670

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-11-14publicado em 2024-03-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA ORDINÁRIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão monocrática que denega a ordem em habeas corpus, calcada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão legal e regimental para tanto. 2. A teor dos julgados desta Corte, "não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador relator, porquanto, ausente a manifestação do órgão colegiado, não houve o prévio esgotamento da instância antecedente" (AgRg no RHC n. 165.048/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, 5ª T., DJe 10/6/2022). 3. Não se desconsidera que, em situações excepcionais, de crassa teratologia ou ilegalidade, a ordem pode ser concedida ex officio, em qualquer grau de jurisdição. Contudo, não é o caso do presente writ, uma vez que esta Corte Superior já confirmou a idoneidade dos fundamentos que amparam a segregação cautelar do réu quando do julgamento do RHC n. 175.879/SE, anteriormente interposto. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO WILLIAM DE BARROS NOIA agrava da decisão de fls. 210-212, em que indeferi liminarmente o habeas corpus. Em suas razões recursais, o agravante reitera a alegação de que não estão mais presentes os requisitos para a segregação cautelar do acusado e que, com sua demissão do serviço público, o paciente será transferido para estabelecimento prisional comum, havendo sério risco à sua integridade física. Afirma, ainda, que o julgamento do habeas corpus por decisão monocrática do relator fere o princípio da colegialidade. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado para que seja concedida a ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA ORDINÁRIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão monocrática que denega a ordem em habeas corpus, calcada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão legal e regimental para tanto. 2. A teor dos julgados desta Corte, "não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador relator, porquanto, ausente a manifestação do órgão colegiado, não houve o prévio esgotamento da instância antecedente" (AgRg no RHC n. 165.048/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, 5ª T., DJe 10/6/2022). 3. Não se desconsidera que, em situações excepcionais, de crassa teratologia ou ilegalidade, a ordem pode ser concedida ex officio, em qualquer grau de jurisdição. Contudo, não é o caso do presente writ, uma vez que esta Corte Superior já confirmou a idoneidade dos fundamentos que amparam a segregação cautelar do réu quando do julgamento do RHC n. 175.879/SE, anteriormente interposto. 4. Agravo regimental não provido.
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