STJ HC 869670
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA ORDINÁRIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão monocrática que denega a ordem em habeas corpus, calcada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão legal e regimental para tanto. 2. A teor dos julgados desta Corte, "não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador relator, porquanto, ausente a manifestação do órgão colegiado, não houve o prévio esgotamento da instância antecedente" (AgRg no RHC n. 165.048/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, 5ª T., DJe 10/6/2022). 3. Não se desconsidera que, em situações excepcionais, de crassa teratologia ou ilegalidade, a ordem pode ser concedida ex officio, em qualquer grau de jurisdição. Contudo, não é o caso do presente writ, uma vez que esta Corte Superior já confirmou a idoneidade dos fundamentos que amparam a segregação cautelar do réu quando do julgamento do RHC n. 175.879/SE, anteriormente interposto. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO WILLIAM DE BARROS NOIA agrava da decisão de fls. 210-212, em que indeferi liminarmente o habeas corpus. Em suas razões recursais, o agravante reitera a alegação de que não estão mais presentes os requisitos para a segregação cautelar do acusado e que, com sua demissão do serviço público, o paciente será transferido para estabelecimento prisional comum, havendo sério risco à sua integridade física. Afirma, ainda, que o julgamento do habeas corpus por decisão monocrática do relator fere o princípio da colegialidade. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado para que seja concedida a ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA ORDINÁRIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão monocrática que denega a ordem em habeas corpus, calcada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão legal e regimental para tanto. 2. A teor dos julgados desta Corte, "não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador relator, porquanto, ausente a manifestação do órgão colegiado, não houve o prévio esgotamento da instância antecedente" (AgRg no RHC n. 165.048/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, 5ª T., DJe 10/6/2022). 3. Não se desconsidera que, em situações excepcionais, de crassa teratologia ou ilegalidade, a ordem pode ser concedida ex officio, em qualquer grau de jurisdição. Contudo, não é o caso do presente writ, uma vez que esta Corte Superior já confirmou a idoneidade dos fundamentos que amparam a segregação cautelar do réu quando do julgamento do RHC n. 175.879/SE, anteriormente interposto. 4. Agravo regimental não provido.