Decisão · STJ

STJ AREsp 2377262

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-06-05publicado em 2024-03-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 89 DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI Nº 201/672. CONTINUIDADE DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 381, III, DO CPP. ALTERAÇÃO DO JULGADO, INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos do art. 71 do CP, resta configurada a continuidade delitiva quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. 2. No caso, não se verifica a apontada violação do art. 381, III, do CPP, pois as instâncias de origem, ao reconhecerem a continuidade delitiva, utilizaram-se de fundamentos concretos dos autos . A revisão do acórdão demandaria amplo revolvimento de provas, providência incabível na via do recurso especial, consoante a Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Sustenta a parte agravante que a revisão do acórdão da Corte de origem não demanda reexame fático-probatório, não incidindo a Súmula 7/STJ. Reafirma as razões de mérito do recurso, no sentido da contrariedade do art. 381, III, do Código de Processo Penal. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso a julgamento do Colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 89 DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI Nº 201/672. CONTINUIDADE DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 381, III, DO CPP. ALTERAÇÃO DO JULGADO, INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos do art. 71 do CP, resta configurada a continuidade delitiva quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. 2. No caso, não se verifica a apontada violação do art. 381, III, do CPP, pois as instâncias de origem, ao reconhecerem a continuidade delitiva, utilizaram-se de fundamentos concretos dos autos . A revisão do acórdão demandaria amplo revolvimento de provas, providência incabível na via do recurso especial, consoante a Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido.
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