Decisão · STJ

STJ HC 869618

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-11-14publicado em 2024-03-04
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II c/c 312 do CPP. 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a gravidade em concreto da conduta delitiva, evidencia pela vaeriedade e pela quantidade dos entorpecentes apreendidos em poder do paciente, quais seja, 12,844 kg de maconha, 370,1 g de cocaína, 15,3 g de maconha tipo "ice" e, ainda, 216,8 g de "k2". 3. Habeas corpus denegado. RELATÓRIO GUILHERME SANTOS CAMARGO alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal a quo nos autos de Cautelar Inominada Criminal n. 2201931-20.2023.8.26.0000, em que foi " confirmada a liminar concedida, para o fim de imprimir efeito suspensivo ativo ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, mantendo-se sua prisão preventiva" (fl. 18). Depreende-se dos autos que, "o interessado foi preso em flagrante em 20.jul.2023 (f. 37/39), pela prática, em tese, de tráfico ilícito de entorpecentes, crime previstos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006" (fl. 12). Assere a defesa que "eventual alegação com base no tipo penal ou periculum libertatis não deve prosperar, pois, os elementos fáticos demonstram que a concessão de liberdade ao Paciente não trará qualquer prejuízo ao deslinde da ação penal" (fl. 8). Indeferida a liminar, foram os autos ao Ministério Público Federal, que pugnou pela denegação do habeas corpus. EMENTA HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II c/c 312 do CPP. 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a gravidade em concreto da conduta delitiva, evidencia pela vaeriedade e pela quantidade dos entorpecentes apreendidos em poder do paciente, quais seja, 12,844 kg de maconha, 370,1 g de cocaína, 15,3 g de maconha tipo "ice" e, ainda, 216,8 g de "k2". 3. Habeas corpus denegado.
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