STJ AREsp 2379213
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula nº 182/STJ. 2. Inadmitido o recurso especial na origem, com base na Súmula nº 83/STJ, incumbe à agravante indicar, na petição de agravo em recurso especial, os precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A. contra a decisão (fls. 722-724 e-STJ) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, atraindo, assim, a aplicação do disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões, a agravante postula o provimento do recurso ao argumento de que "(..) demonstrou de forma clara e específica, a impossibilidade de aplicação da Súmula 83/STJ no presente caso, de modo a detalhar o motivo pelo qual a decisão que havia inadmitido o Recurso Especial não merecia prosperar. Explica-se. A decisão agravada em seus fundamentos colacionou trecho do acórdão recorrido em relação à regularidade do preparo e, posteriormente, aduziu que o entendimento esposado estava de acordo com o firmado por este Superior Tribunal de Justiça (STJ), concluindo pela aplicabilidade da Súmula 83/STJ" (fl. 732 e-STJ). Houve impugnação às fls. 750-759 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula nº 182/STJ. 2. Inadmitido o recurso especial na origem, com base na Súmula nº 83/STJ, incumbe à agravante indicar, na petição de agravo em recurso especial, os precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno não provido.