Decisão · STJ

STJ AREsp 2383250

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-06-06publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. É inviável o conhecimento do agravo interno na hipótese em que apresenta razões dissociadas da realidade dos autos e das premissas jurídicas da decisão agravada. Deficiência de fundamentação recursal capaz de atrair o óbice sumular 284/STF. 2. Agravo interno da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão do processo, ante a ausência dos pressupostos (fls. 665/666). Inconformada, a parte agravante aponta omissão do acórdão recorrido, porquanto não apreciou e tampouco expôs de modo fundamentado as questões suscitadas em sede aclaratória. Aduz não pretender o reexame de provas, mas a análise dos fatos incontroversos atestados na prova pericial. Impugnação às fls. 706/715. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. É inviável o conhecimento do agravo interno na hipótese em que apresenta razões dissociadas da realidade dos autos e das premissas jurídicas da decisão agravada. Deficiência de fundamentação recursal capaz de atrair o óbice sumular 284/STF. 2. Agravo interno da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR não conhecido.
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