Decisão · STJ

STJ REsp 2030846

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2022-09-26publicado em 2024-03-01
PROCESSUAL
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REAFIRMAÇÃO DA DER. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido para alteração do termo inicial dos juros de mora não foi realizado na instância ordinária, tampouco trazido em contrarrazões recursais, configurando indevida inovação recursal, tendo-se operado a preclusão consumativa a esse respeito. 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Joaquim Carlos Moraes da Luz contra decisão monocrática de fls. 597/602, que deu parcial provimento ao recurso especial no INSS, para afastar a condenação da verba sucumbencial e determinar a incidência de juros moratórios apenas quanto à hipótese de a Autarquia previdenciária deixar de implantar o benefício reconhecido judicialmente no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias. Em suas razões do agravo interno, a parte afirma que, nos termos do art. 240 do CPC, "nos casos de reafirmação de DER para data posterior ao ajuizamento da ação, os juros moratórios devem incidir a partir do preenchimento dos requisitos ensejadores do benefício postulado" (fl. 607). Defende, nestes termos, que o referido julgado "representa um ataque contra o princípio da causalidade, o conceito de causa e efeito, pois as consequências de uma ação já não são vistas como uma forma de acertamento, em razão da atuação descomprometida do INSS, mas como um favor da Autarquia" (fl. 607). Sustenta, na mesma linha, que "Sendo devido o benefício após a data da citação, os juros de mora devem coincidir com a data do preenchimento dos requisitos ensejadores do benefício" (fl. 608). Impugnação não apresentada (fl. 615). É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REAFIRMAÇÃO DA DER. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido para alteração do termo inicial dos juros de mora não foi realizado na instância ordinária, tampouco trazido em contrarrazões recursais, configurando indevida inovação recursal, tendo-se operado a preclusão consumativa a esse respeito. 2 . Agravo interno não provido.
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