Decisão · STJ

STJ AREsp 2385339

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-06-12publicado em 2024-03-01
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COBEAÇO COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE AÇO S.A. contra a decisão (fls. 652/654 e-STJ) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 182/STJ. Nas presentes razões (fls. 658/666 e-STJ), a agravante alega que "(..) a decisão que ensejou a interposição do Recurso Especial, na parte atacada, foi desprovida de qualquer fundamento, já que aquele d. Juízo se limitou a julgar pela procedência, sem apreciar nenhum dos fundamentos expostos na Contestação do então Recorrente" (fl. 659 e-STJ). Impugnação apresentada às fls. 670/673 ( e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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