Decisão · STJ

STJ HC 839360

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-07-17publicado em 2024-03-01
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU ORDEM. DIREITO PENAL. PROVAS LÍCITAS. BUSCA PESSOAL E DESDOBRAMENTOS FIRMADOS EM JUSTA CAUSA. AGRAVADO NO INTERIOR DE VEÍCULO NO QUAL O MOTORISTA DESRESPEITOU A ORDEM DE PARADA EM BARREIRA POLICIAL. ELEMENTOS CONCRETOS. AÇÃO PENAL INSTAURADA EM RAZÃO DAS PROVAS OBTIDAS EM ATO CONSIDERADO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. CASSAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. A abordagem policial decorre do poder de polícia inerente à atividade do Poder Público que, calcada na lei, tem o dever de prevenir delitos e condutas ofensivas à ordem pública (HC n. 385.110/SC, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 14/6/2017). 2. A busca veicular, in casu, fundamentou-se em efetiva suspeita (fuga de blitz policial), a configura justa causa para atuação policial, ou seja, quando os agentes empreendem fuga de blitz policial .. . A resistência à abordagem policial demonstra a necessidade da prisão como forma de garantir a aplicação da lei penal (HC n. 454.752/SC, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 15/8/2018). 3. Agravo regimental provido para, ao cassar o decisum de fls. 491/495, manter in totum o acórdão a quo, nos termos do voto. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão por mim proferida, na qual concedi a ordem de habeas corpus, conforme esta ementa (fl. 491): HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVAS ILÍCITAS. BUSCA PESSOAL E DESDOBRAMENTOS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PACIENTE QUE TENTOU DESVIAR DE BARREIRA POLICIAL DE TRÂNSITO (BLITZ). SUBJETIVISMO POLICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. AÇÃO PENAL INSTAURADA EM RAZÃO DAS PROVAS OBTIDAS NO ATO CONSIDERADO ILEGAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. ABSOLVIÇÃO. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACOLHIDO. Ordem concedida nos termos do dispositivo. Sustenta o agravante que a condenação do paciente transitou em julgado na origem em 18/07/2023, de modo que a pretensão de modificação do julgado - condenação transitada em julgado - pela via do habeas corpus, além de manifestamente descabida, é uma afronta à coisa julgada e à segurança jurídica (fl. 503). Alega a presença de justa causa apta a justificar a revista pessoal do agravado, visto que desobedeceu ordem de parada, tentando desviar da blitz. Argumenta, ainda, que os policiais agiram em legítimo exercício das atividades de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, tal como prevê o art. 144, parágrafo 5º, da Constituição Federal. Ao final, pleiteia a reforma da decisão monocrática a fim de desconstituir a concessão da ordem, restabelecendo-se a conclusão no sentido da licitude da prova decorrente da busca pessoal, porquanto presente a fundada suspeita de que estava o réu na posse de objeto constitutivo de corpo de delito (fl. 509). Instada, a parte contrária se manifestou pelo desprovimento da insurgência (fls. 537/540). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU ORDEM. DIREITO PENAL. PROVAS LÍCITAS. BUSCA PESSOAL E DESDOBRAMENTOS FIRMADOS EM JUSTA CAUSA. AGRAVADO NO INTERIOR DE VEÍCULO NO QUAL O MOTORISTA DESRESPEITOU A ORDEM DE PARADA EM BARREIRA POLICIAL. ELEMENTOS CONCRETOS. AÇÃO PENAL INSTAURADA EM RAZÃO DAS PROVAS OBTIDAS EM ATO CONSIDERADO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. CASSAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. A abordagem policial decorre do poder de polícia inerente à atividade do Poder Público que, calcada na lei, tem o dever de prevenir delitos e condutas ofensivas à ordem pública (HC n. 385.110/SC, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 14/6/2017). 2. A busca veicular, in casu, fundamentou-se em efetiva suspeita (fuga de blitz policial), a configura justa causa para atuação policial, ou seja, quando os agentes empreendem fuga de blitz policial .. . A resistência à abordagem policial demonstra a necessidade da prisão como forma de garantir a aplicação da lei penal (HC n. 454.752/SC, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 15/8/2018). 3. Agravo regimental provido para, ao cassar o decisum de fls. 491/495, manter in totum o acórdão a quo, nos termos do voto.
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