STJ AREsp 2312875
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES. 1. O termo inicial dos juros moratórios dos honorários sucumbenciais incidem a partir do trânsito em julgado da decisão que os fixou . 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TARCILLA BARROS contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões (fls. 112/118), a agravante alega ser necessário realizar o devido distinguishing, pois, naquele caso, o tema versava a respeito de honorários fixados em quantia certa. No caso dos autos, estamos tratando de honorários fixados sobre o valor da causa. Sustenta que a mora só existirá se, intimado, o executado deixar de pagar o valor. Assim, requer que seja reconhecido como termo inicial dos juros moratórios, no caso dos autos, a data da intimação do executado na fase de cumprimento de sentença, e não a data do trânsito em julgado da ação principal. Sem impugnação, conforme certidão de fl. 122. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES. 1. O termo inicial dos juros moratórios dos honorários sucumbenciais incidem a partir do trânsito em julgado da decisão que os fixou . 2. Agravo interno não provido.