STJ HC 850804
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA O AGRAVAMENTO. MANIFESTA ILEGALIDADE. SÚMULAS N. 440/STJ E 718 E 719/STF. 1. O art. 33, § 3º, do Código Penal estabelece que a determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância aos critérios previstos no art. 59, exigindo-se fundamentação concreta para a fixação de regime inicial mais gravoso do que a pena aplicada permite, consoante as Súmulas n. 440/STJ e 718 e 719/STF. 2. Tendo a pena-base sido fixada no mínimo legal ao réu primário, não sendo declinadas as razões que excedem a gravidade abstrata do delito, evidencia-se a manifesta ilegalidade a justificar a concessão da ordem. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que concedeu parcialmente a ordem, abrandando o regime inicial de cumprimento de pena. Em sua razões, o Parquet Federal argumenta que "justificou-se a maior resposta estatal e a fixação do regime mais gravoso com elementos concretos, o que afasta a alegação de constrangimento ilegal" (fl. 129). Busca a reconsideração ou envio do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA O AGRAVAMENTO. MANIFESTA ILEGALIDADE. SÚMULAS N. 440/STJ E 718 E 719/STF. 1. O art. 33, § 3º, do Código Penal estabelece que a determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância aos critérios previstos no art. 59, exigindo-se fundamentação concreta para a fixação de regime inicial mais gravoso do que a pena aplicada permite, consoante as Súmulas n. 440/STJ e 718 e 719/STF. 2. Tendo a pena-base sido fixada no mínimo legal ao réu primário, não sendo declinadas as razões que excedem a gravidade abstrata do delito, evidencia-se a manifesta ilegalidade a justificar a concessão da ordem. 3. Agravo regimental desprovido.