STJ AREsp 2400896
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO INCOMPLETA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. No caso, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I, do CPC, o qual determina que o descumprimento pela parte recorrente da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RONALDO ARREZZI VIEIRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da incidência da Súmula nº 115/STJ (fls. 107-108, e-STJ). Nas presentes razões, o agravante alega que "(..) nos casos em que os autos são eletrônicos, fazendo referência ao processo de origem que trata do cumprimento de sentença (processo Cumprimento de Sentença 0001461-31.2020.8.26.0220), ao elaborar o agravo de instrumento (processo 2287297-61.2022.8.26.0000), dispensam-se as peças correspondentes aos incisos I e II do caput. Isso permite ao agravante a opção de anexar outros documentos que possam contribuir para uma melhor compreensão da questão em disputa. Caso o §5º do art. 1.017 do CPC dispense a necessidade de anexar a procuração, não existe motivo para se discutir a obrigatoriedade" (fls. 115-116, e-STJ). Foi apresentada impugnação às fls. 128-134 ( e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO INCOMPLETA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. No caso, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I, do CPC, o qual determina que o descumprimento pela parte recorrente da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não provido.