Decisão · STJ

STJ AREsp 2396445

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-06-22publicado em 2024-03-01
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CHARQUEADAS TRANSPORTES LTDA. contra a decisão (fls. 408/410 e-STJ) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foram i mpugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Nas presentes razões (fls. 414/436 e-STJ), a agravante postula a reforma da decisão agravada, alegando que "(..) em recurso de Agravo em Recurso Especial a recorrente impugnou a aplicação da súmula 83 do STJ especificamente demonstrando que outra é a positivação do direito ora debatido, ou seja, que o caso não reclama mais a aplicação do art. 205 do Código Civil como outrora havia entendido o STJ, mas sim que o caso reclama a aplicação do parágrafo único do art. 8º da lei 10.209/01, instituído pela Lei 14.229/2021". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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