STJ AREsp 2396445
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CHARQUEADAS TRANSPORTES LTDA. contra a decisão (fls. 408/410 e-STJ) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foram i mpugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Nas presentes razões (fls. 414/436 e-STJ), a agravante postula a reforma da decisão agravada, alegando que "(..) em recurso de Agravo em Recurso Especial a recorrente impugnou a aplicação da súmula 83 do STJ especificamente demonstrando que outra é a positivação do direito ora debatido, ou seja, que o caso não reclama mais a aplicação do art. 205 do Código Civil como outrora havia entendido o STJ, mas sim que o caso reclama a aplicação do parágrafo único do art. 8º da lei 10.209/01, instituído pela Lei 14.229/2021". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.