Decisão · STJ

STJ AREsp 2403961

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-06-28publicado em 2024-03-01
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATERIAIS. ERRO MÉDICO. PARALISIA FACIAL. CIRURGIA. DISSÍDIO. DIFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal. Se nas razões de recurso especial não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. Na hipótese, acolher da pretensão recursal para infirmar a conclusão do aresto atacado de que houve erro médico demandaria o reexame das circunstâncias fáticas dos autos, procedimento inviável na via eleita, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ quanto ao recurso especial interposto pela alínea " a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GUILHERME DAMASCENO FILHO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à aplicação das Súmulas nº 7/STJ e nº 284/STF. Nas presentes razões (fls. 2.893/2.927, e-STJ), o agravante alega, em síntese, que não há falar em incidência da Súmula nº 7/STJ, tendo em vista que não pretende o reexame das circunstâncias fáticas , mas, sim, a análise de violação legal, já que, mesmo tendo sido admitido pelo acórdão recorrido que não houve erro médico, entendeu pela sua responsabilização. Salienta que o "(..) tribunal a quo alterou, sem qualquer fundamento legal, a natureza da obrigação da relação médico-paciente, de obrigação de meio para obrigação de fim" (fl. 2.916, e-STJ). Afirma ser inaplicável a Súmula nº 284/STF, pois houve efetiva demonstração do dissídio interpretativo. Assevera que os precedentes invocados se referem aos mesmos dispositivos apontados como violados no apelo nobre, mormente os arts. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor e 932 e 933 do Código Civil. Aduz que a divergência se refere à necessidade de fundamentação explícita para a desconsideração do laudo pericial, nos termos dos artigos 131 e 436 do Código de Processo Civil. Defende que "(..) os recursos também são formados por um único bloco, e não por capítulos absolutamente autônomos sem relação entre si" (fl. 2.924, e-STJ) e que , "ao indicar a violação aos dispositivos de lei federal, (..) a seguir, reforçou a violação, com a indicação do dissídio jurisprudencial" (fl. 2.924, e-STJ). Alega que "(..) a controvérsia só não será compreendida caso o recurso não seja lido, seja com relação aos dispositivos indicados como violados, seja com relação ao dissídio jurisprudencial relativo aos dispositivos invocados" (fl. 2.924, e- STJ - grifou-se). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte adversa ofereceu impugnação (fls. 2.928/2.944, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATERIAIS. ERRO MÉDICO. PARALISIA FACIAL. CIRURGIA. DISSÍDIO. DIFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal. Se nas razões de recurso especial não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. Na hipótese, acolher da pretensão recursal para infirmar a conclusão do aresto atacado de que houve erro médico demandaria o reexame das circunstâncias fáticas dos autos, procedimento inviável na via eleita, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ quanto ao recurso especial interposto pela alínea " a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo interno não provido.
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