STJ AREsp 2384193
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. 1. Inviável o conhecimento do recurso especial na hipótese em que as alegações trazidas nas razões recursais mostram-se dissociadas dos alicerces do acórdão recorrido, revelando-se deficiente a fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por MUNICÍPIO DE NATAL desafiando decisão de fls. 185/186, que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o seguinte fundamento: impedimento da Súmula 284/STJ, porquanto o recurso especial apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. A parte postulante, em suas razões, sustenta, em síntese, que "O que se busca demonstrar é que o tribunal a quo ao não apreciar os precedentes da Primeira e Segunda Câmaras cíveis do próprio TJRN que estabelecem entendimento diametralmente oposto ao quanto decidido no agravo de instrumento, evidentemente ofendeu o CPC 1.022 do CPC. .. Como se percebe, não se vislumbra hipótese de aplicação da súmula 284/STF " (fl. 195). Impugnação às fls. 203/208. É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. 1. Inviável o conhecimento do recurso especial na hipótese em que as alegações trazidas nas razões recursais mostram-se dissociadas dos alicerces do acórdão recorrido, revelando-se deficiente a fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido.