STJ AR 6285
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE PERNAMBUCO contra a decisão de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho que indeferiu o pedido liminar por ele formulado (fls. 351/356). Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta que: De fato, nas razões recursais mostram-se devidamente demonstrada a verossimilhança das alegações e o fumus boni iuris. Na verdade, ao contrário do que afirmado no r. despacho agravado, há flagrante ilegalidade no acórdão rescindendo, o que dá sustentáculo ao provimento jurisdicional liminar. Já em relação ao periculum in mora, observa-se que o artigo 969, do CPC/2015 dispõe que "a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória". Dessa feita, observa-se que a eventual demora no julgamento da presente ação rescisória, a qual certamente será julgada procedente tendo em vista os seus consideráveis fundamentos, importará no risco de ser levado ao cumprimento da decisão rescindenda, importando em grave risco à Fazenda Pública Estadual, já que, consoante demonstrado, a execução do acórdão rescindendo por parte dos dois réus implicará em um pagamento de R$ 1.257.058,76 (um milhão duzentos e cinquenta e sete mil cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos). Assim, merece ser provido o presente Agravo por ser necessário o provimento liminar suspendendo-se o cumprimento do julgado rescindendo até que seja julgado o mérito da presente ação (fls. 403/404). Impugnação às fls. 407/409. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.