STJ AREsp 2375603
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Fernando Delattre Ribeiro desafiando decisão da Presidência desta Corte, fls. 95/97, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial com base na incidência da Súmula 7 do STJ. Em suas razões, a parte postulante sustenta, em resumo, que "embora na visão do D. Julgador os proventos recebidos pelo recorrente sejam altos e possibilita o pagamento das custas, não foi levado em consideração o valor da causa (R$ 63.000,00), bem como deixou de apreciar que o recorrente é idoso e que atualmente está com 84 anos de idade e como é cediço, com o avançar da própria idade, as pessoas idosas apresentam diversas doenças, inclusive crônica, e por conta de tal questão, é óbvio que os gastos com a sua saúde se elevam. Não pode ser crível considerar que os proventos de R$ 8.766,99, o recorrente consiga ter um alto padrão de vida, ao contrário, pois como dito, com a idade, as despesas só tendem a aumentar, é um fato. Neste sentido a decisão monocrática deverá ser alterada, levando-se em consideração os fatos narrados, objetivando alterar a decisão recorrida para constituir o direito do recorrente ao benefício da justiça gratuita disposto na Lei, em verdadeira justiça em favor do recorrente" (fls. 105/106). Transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 113). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.