Decisão · STJ

STJ REsp 1685343

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2017-02-17publicado em 2024-03-01
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. USO. ABSTENÇÃO. CAUSA SUSPENSIVA. EXTINÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1. A suspensão do processo decorrente de relação de prejudicialidade externa tem natureza provisória, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado da questão dita prejudicial. Precedente. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada a violação do art. 1.022 do CPC, para que se possibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício apontado. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BMZAK BENEFICIAMENTO METAL MECÂNICO LTDA. - ME contra a decisão que não conheceu do recurso especial (e-STJ, fls. 2.071/2.074). Nas presentes razões (e -STJ, fls. 2.077/2.119), a agravante insiste na tese da existência de causa suspensiva do processo, sustentando, em síntese, que o Recurso Especial nº 1.749.928/RJ, interposto contra o acórdão do Tribunal Federal da 2ª Região, e no qual se discute a nulidade da patente MU 7801576-6, não transitou em julgado, o que justificaria, inclusive, o seu julgamento em conjunto com o presente apelo nobre. Além disso, defende que houve o prequestionamento dos dispositivos legais invocados nas razões recursais, pois as questões apontadas no recurso de apelação teriam sido respondidas pela Corte estadual. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou a sua submissão ao crivo do colegiado. A parte contrária apresentou impugnação às fls. 2.122/2.152 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. USO. ABSTENÇÃO. CAUSA SUSPENSIVA. EXTINÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1. A suspensão do processo decorrente de relação de prejudicialidade externa tem natureza provisória, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado da questão dita prejudicial. Precedente. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada a violação do art. 1.022 do CPC, para que se possibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício apontado. 4. Agravo interno não provido.
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