STJ AREsp 2317927
CIVILPROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE ABUSO DO DIREITO DE DEFESA E DE OFENSA A HONRA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos e com base nas particularidades do caso concreto, concluiu que o cenário delineado não comprova a lesão ao direito de personalidade do servidor, não sendo possível extrair das alegações defensivas do Município excesso ou abuso no direito de defesa. 2. O acolhimento das alegações em sentido diverso apontadas pelo recorrente inevitavelmente demandam nova incursão ao acervo fático-probatório dos autos, razão pela qual o óbice da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO LUCAS GIOLLO RIVELLI interpôs agravo interno contra decisão desta Relatoria assim ementada: PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE ABUSO DO DIREITO DE DEFESA E DE OFENSA A HONRA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. O agravante aduz que: a) não há necessidade de se reexaminar fatos ou provas, e nem se está discordando do quadro fático-probatório trazido pelo acórdão recorrido, como entendeu a decisão monocrática em exame, pois toda a base de argumentação do recurso especial está calcada nos entendimentos expostos nos acórdãos, apontando-os que contrariaram os preceitos legais apontados como violados; b) a própria decisão monocrática, ora agravada, ao transcrever os trechos da fundamentação do acórdão objeto de recurso especial, colacionou todo o enquadramento fático-probatório necessário para o julgamento do recurso especial; c) os acórdãos objeto do recurso especial transcreveram também os trechos apontados como de excesso de linguagem e tidos por falsos após os julgamentos de rejeição de ação de improbidade administrativa por inexistência de ato ímprobo, e anulação de penalidade disciplinar com condenação do agravado a indenizar o agravante por danos morais; e d) para se analisar a tese do recurso especial - que consistiu em apontar que as acusações feitas com excesso de linguagem em processo judicial, todas tidas por comprovadamente falsas por julgamentos proferidos em outros feitos, teriam o condão de causar danos morais ao agravante -, basta revalorar o acervo fático-probatório constante do v. acórdão recorrido. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE ABUSO DO DIREITO DE DEFESA E DE OFENSA A HONRA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos e com base nas particularidades do caso concreto, concluiu que o cenário delineado não comprova a lesão ao direito de personalidade do servidor, não sendo possível extrair das alegações defensivas do Município excesso ou abuso no direito de defesa. 2. O acolhimento das alegações em sentido diverso apontadas pelo recorrente inevitavelmente demandam nova incursão ao acervo fático-probatório dos autos, razão pela qual o óbice da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não provido.