Decisão · STJ

STJ REsp 1607843

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2016-06-06publicado em 2024-03-01
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO. INOBSERVÂNCIA. ALEGAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda que em desacordo com a expectativa da parte. 2. Hipótese em que o acolhimento da pretensão recursal, para concluir que houve ofensa ao princípio da fidelidade ao título, dependeria do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRANERE COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA. contra a decisão que conheceu parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento, à consideração (i) de que o órgão julgador enfrentou todas as matérias postas em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia e (ii) de que eventual entendimento em sentido contrário ao que decidiram ambas as instâncias ordinárias, para concluir que houve ofensa ao princípio da fidelidade ao título, dependeria do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. No presente recurso (e-STJ fls. 819-832), a agravante afirma que a irresignação apresentada não visa revolver fatos e provas, mas apenas aplicar os dispositivos legais pertinentes à espécie de uma forma adequada e razoável. Repisa os argumentos deduzidos nas razões do recurso especial, no sentido de que o título judicial cujo cumprimento se buscava transitou em julgado, reconhecendo válidas todas as cláusulas contratuais, inclusive as que definiam os critérios de correção monetária das parcelas no período de inadimplência e de incidência de juros, compensatórios e moratórios, sendo defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou, sob pena de ofensa à coisa julgada. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada para que o recurso especial não seja conhecido ou o processamento do agravo interno perante o órgão colegiado. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fls. 843-844). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO. INOBSERVÂNCIA. ALEGAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda que em desacordo com a expectativa da parte. 2. Hipótese em que o acolhimento da pretensão recursal, para concluir que houve ofensa ao princípio da fidelidade ao título, dependeria do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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