Decisão · STJ

STJ HC 811162

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-03-24publicado em 2024-03-01
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. EXAME PERICIAL. MANUTENÇÃO QUADRO MENTAL QUE ENSEJOU A MEDIDA SEGURANÇA. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO ESPECIALIZADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA INVIÁVEL AGRAVO IMPROVIDO. 1. As instâncias de origem, soberanas na análise dos fatos, entenderam necessária a manutenção da internação compulsória, pois, após recente exame pericial, restou comprovado que o quadro mental que gerou a medida segurança ainda persiste, constatada a periculosidade do agravante, bem como que não reúne condições de retorno ao convívio sociofamiliar, necessitando dar continuidade ao tratamento especializado mediante internação hospitalar. 2. Rever as conclusões da instâncias pretéritas demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é incompatível na estreiteza procedimental do writ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pela Defensoria Público do Estado de Alagoas contra a decisão de fls. 145-151. Relata a defesa que "é certo que a condição mental do paciente irá persistir possivelmente por todo a sua vida e, potencialmente, causar periculosidade" (fl. 163). Defende, no entanto, que a medida de internação, ainda que como forma de execução de medida de segurança "só pode ser determinada e mantida enquanto necessária para o tratamento adequado, deixando de existir, desde então, a figura da periculosidade penal" (fl. 164). Requer, assim, a desinternação do agravante com a consequente continuação do tratamento da saúde mental em meio aberto com o acompanhamento multidisciplinar da região do seu domicílio, com a assistência da Rede de Assistência Psicossocial do Sistema Único de Saúde, via Centro de Atenção Psicossocial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. EXAME PERICIAL. MANUTENÇÃO QUADRO MENTAL QUE ENSEJOU A MEDIDA SEGURANÇA. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO ESPECIALIZADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA INVIÁVEL AGRAVO IMPROVIDO. 1. As instâncias de origem, soberanas na análise dos fatos, entenderam necessária a manutenção da internação compulsória, pois, após recente exame pericial, restou comprovado que o quadro mental que gerou a medida segurança ainda persiste, constatada a periculosidade do agravante, bem como que não reúne condições de retorno ao convívio sociofamiliar, necessitando dar continuidade ao tratamento especializado mediante internação hospitalar. 2. Rever as conclusões da instâncias pretéritas demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é incompatível na estreiteza procedimental do writ. 3. Agravo regimental improvido.
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