Decisão · STJ

STJ AREsp 2403440

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-06-28publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, INCISO III, DO CPC. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GABRIEL DE ALMEIDA SETRAGNI contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial porque não impugnado o fundamento referente à deficiência de cotejo analítico do dissídio jurisprudencial invocado. Em suas razões, o agravante alega que rebateu todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em particular, a ausência de cotejo analítico no capítulo V do agravo de instrumento. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada para conhecer e dar provimento ao recurso especial. Devidamente intimada, a parte contrária impugnou o recurso às fls. 320-322 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, INCISO III, DO CPC. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →