STJ AREsp 2369663
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Charliton Fábio de Lima Tomé Rabêlo desafiando decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com base na incidência das Súmulas 282 e 283 do STF e 7 do STJ. Em suas razões, a parte agravante defende que "dos fundamentos da decisão agravada, não é objeto do enunciado da Súmula 07 do STJ. O debate trazido à baila não importa reexame de matéria fático- probatória, ao revés, unicamente matéria de direito, não incorrendo, portanto, com a regra ajusta da no enunciado da Súmula 07, desta Corte Superior STJ. Busca-se o reconhecimento do direito, que foram violados, conforme dispositivos acima colacionados, com a devida aplicação do direito ao caso concreto, conforme precedentes dessa Corte Superior. .. O debate trazido à baila foi amplamente impugnado, não incorrendo, portanto, com a regra ajustada no art. 21-E, inciso V do RISTJ, foi especificadamente, infirmado. .. Apesar de não ser objeto do AREsp, no entanto, por respeito ao Ministro Sérgio Kukina do Superior Tribunal de Justiça, o Recorrente, infirma os fundamentos do art. 85, § 11, e § 20 e 3º do CPC, por não ser matéria, em debate no Agravo em REsp, ademais, o Agravante e beneficiário da justiça gratuita" (fls. 537/538). Transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 546). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.