Decisão · STJ

STJ AREsp 2404849

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-06-29publicado em 2024-03-01
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Segundo previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte agravante atacar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por AMANDA VANESSA LUIZ desafiando decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 182 desta Corte. Em suas razões, a parte demandante sustenta que "ao apresentar o Recurso Especial o agravante é categórico pedindo a aplicação dos 949 e 950 Código Civil Brasileiro que ditam a fixação de lucros cessantes para o caso de tratamento, e ainda traz decisões desta casa inclusive com Recursos Especiais providos fixando o direito a pensionamento CIVIL mesmo em caso de pensionamento previdenciário e recebimento de pensionamento pela restrição funcional corporal que gerará maior esforço" (fl. 774). A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 785). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Segundo previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte agravante atacar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. 2. Agravo interno não conhecido.
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